Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

  • Secretario(a): Cassiano Ricardo Martins de Souza
  • (34) 91119270
  • admplanejamento@itapagipe.mg.gov.br
  • Rua 8 nº 1.000
  • Seg à Sex - das 11h às 17hs

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 42. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão de coordenação geral e controle, responsável pelas atividades de administração e de planejamento do Município. Art. 43. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: I - comandar o planejamento global e setorial do Município, bem como elaborar em conjunto com a Contadoria Geral do Município, projetos de Lei das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e do plano plurianual; II - articular-se com os órgãos e sistemas de planejamento Federal, Estadual e Associações de Municípios; III - gerenciar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do plano de governo; IV - a modernização da estrutura e procedimentos administrativos; V - adotar normas de planejamento urbano e execução da política de desenvolvimento do Município; VI - a elaboração de normas técnicas pertinentes a edificações urbanas; VII - o acompanhamento da elaboração ou revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; VIII - fazer cumprir, através de fiscalização, as especificações e exigências referentes à legislação de edificações particulares e das normas técnicas urbanísticas do Município; IX - expedir licenciamentos relativos ao poder de polícia, assim como das posturas municipais; X - concessão de alvará ou de autorização em sua área de ação; XI - planejar e orientar a política municipal de defesa e proteção ao meio ambiente; XII - planejar e os serviços de coleta, sistematização, organização e divulgação de informações e estatísticas municipais; XIII - planejar e os serviços cartográficos do Município; XIV - planejar e acompanhar a política de habitação popular em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal; XV - promover os processos licitatórios para aquisição de materiais e contratação de obras e serviços; XVI - administrar os serviços de patrimônio, arquivo, almoxarifado e serviços gerais da administração municipal; XVII - administrar os prédios e os bens públicos municipais; XVIII - administrar o Terminal Rodoviário; XIX - analisar e, se possível, atender as solicitações de compra das Secretarias Municipais, desde que cumpridos os procedimentos próprios de requisição; XX - apresentar sugestões que viabilizem o melhor aproveitamento dos Servidores do Município através de alternância das atividades de rotina; XXI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.



Voltar