DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Art. 227-A. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, órgão de coordenação e assessoramento ao Prefeito, tem como área de competência as atividades inerentes às políticas de relações de governo com instituições públicas, privadas e órgãos colegiados Art. 227-B. Compete à Secretaria Municipal de Relações Institucionais: I - organizar e assistir os fóruns de discussão relacionados às políticas públicas municipais; II - acompanhar e assistir os trabalhos dos conselhos municipais, especialmente tomando as providências para renovação de seus membros, antes dos respectivos prazos legais para os quais foram designados ou nomeados; III - acompanhar e assistir os trabalhos das entidades civis devidamente organizadas e zelar e estimular a organização civil nas diversas comunidades municipais; IV - preparar e coordenar as atividades do orçamento participativo temático; V - secretariar as políticas municipais para a equidade de gênero e igualdade racial; VI - articular, promover e executar diversos programas de cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, que digam respeito à promoção da igualdade racial e ao combate ao racismo; VII - promover políticas de acesso do jovem ao trabalho, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; VIII - desenvolver programas e projetos relacionados às necessidades da juventude; IX - apoiar os grupos e entidades civis organizadas para o desenvolvimento de políticas voltadas à juventude; X - coordenar e elaborar políticas e ações voltadas às necessidades da pessoa idosa e portador de deficiência, a serem desenvolvidas em todos os níveis da administração municipal, bem como acompanhar a sua implementação; XI - apoiar os grupos e entidades civis organizadas para o desenvolvimento de políticas voltadas à pessoa idosa e portador de deficiência; XII - desempenhar outras atribuições correlatas, que lhe forem atribuídas.