Secretaria Municipal de Educação

  • Secretario(a): Lenira Carneiro da Silva Assunção
  • (34) 999112714
  • educacao@itapagipe.mg.gov.br
  • Rua 8 nº 1.000
  • Seg à Sex - das 11h às 17hs

Secretaria Municipal de Educação

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 119. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e, supletivamente, nos demais níveis de educação. Art. 120. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - dirigir o sistema municipal de educação, oferecendo prioritariamente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental em suas várias modalidades; II - desenvolver e coordenar toda a política educacional e pedagógica de caráter municipal; III - desenvolver e coordenar, em parceria com órgãos afins, a implementação de políticas de formação continuada; IV - implantar políticas que garantam a universalização do acesso e permanência dos alunos na educação; V - propor e fazer a orientação técnico-pedagógica das unidades de ensino; VI - fazer cumprir o programa de alimentação escolar; VII - promover a distribuição de material didático e outros destinados ao educando; VIII - promover programas de orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e de atualização aos profissionais da educação; IX - coordenar as atividades e planejamento pedagógico da educação infantil e do ensino fundamental, observando as normas estabelecidas na legislação, especialmente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; X - promover ações, programas e projetos que possibilitem às crianças a serem atendidas pela modalidade da educação infantil; XI - coordenar, projetos e adotar medidas para a Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e, supletivamente, nos demais níveis de educação; XII - acompanhar o cumprimento do Plano de Carreira e de Valorização dos profissionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental; XIII - garantir suporte técnico e administrativo aos Conselhos que integram a política educacional do município; XIV - gerir, conforme delegação, todos os recursos destinados ao sistema educacional do município; XV - desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.



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