Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal

  • Secretario(a): Ananias Gomes de Morais
  • (34) 999676060
  • pmrh@itapagipe.mg.gov.br
  • Rua 8 nº 1.000
  • Seg à Sex - das 11h às 17hs

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL Art. 92. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal é o órgão de coordenação e controle responsável pelas atividades de gestão, contratação, fiscalização e supervisão de pessoal. Art. 93. Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal: I - gerenciar, planejar, organizar, coordenar, normatizar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas, necessárias à operacionalização dos órgãos do Poder Executivo Municipal; II - supervisionar e controlar a atualização dos dados cadastrais e registros funcionais dos servidores municipais; III - supervisionar e controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais, bem como a elaboração da folha de pagamento; IV - controlar a concessão de benefícios, gratificações e outras vantagens financeiras aos servidores municipais, bem como a elaboração dos descontos; V - coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades relacionadas à concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais; VI - elaborar e aplicar concursos públicos, diretamente ou mediante contratação de instituição especializada; VII - dirigir e controlar as atividades de recrutamento, seleção e admissão de pessoal admitido em caráter temporário, conforme legislação específica; VIII - registrar os dados relativos à admissão, provimento, dispensa ou exoneração, anotações funcionais e remuneração dos servidores municipais; IX - coordenar as atividades de enquadramento, reenquadramento, remoção, transposição, progressão funcional dos servidores; X - elaborar escala anual de férias dos servidores, promovendo a concessão de férias e licenças regulamentares; XI - promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos, instituídos pelas autoridades municipais competentes; XII - aplicar as penalidades disciplinares ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em Lei, de acordo com a decisão da autoridade municipal competente; XIII - estabelecer, orientar e coordenar o processo de avaliação do desempenho funcional dos servidores municipais; XIV - identificar, analisar, registrar e corrigir em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, os fatores de risco que interferem no trabalho e doença profissional; XV - supervisionar os serviços de perícia médica realizada nos servidores municipais; XVI - atender as normas de higiene e segurança do trabalho; XVII - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; XVIII - comandar programas de treinamento, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos servidores; XIX - desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas relativamente a Gestão de Pessoal.



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