DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 216. A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão responsável pela coordenação e divulgação dos atos e fatos da Administração Pública Municipal. Art. 217. Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social: I - publicar e divulgar os atos e fatos da Administração Pública Municipal e outros de interesse público, de natureza política, econômico-financeira, cívica, social, desportiva, cultural e artística; II - fazer publicar, leis, decretos, portarias, resoluções e outros atos oficiais; III - disponibilizar informações através de acesso eletrônico; IV - coordenar e fazer todo o serviço de comunicação social, imprensa, relações públicas e de publicidade; V - divulgar atos e fatos da Administração Municipal; VI - gerenciar o site oficial da Prefeitura Municipal de Itapagipe; VII - elaborar cartazes para a divulgação de eventos; e VIII - desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.