Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio

  • Secretario(a): Luiz Gustavo Gomes
  • (34) 999680442
  • secgoverno@itapagipe.mg.gov.br
  • Rua 8, nº 1.000
  • Seg à Sex - das 11h às 17hs

Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 193. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão responsável pelas medidas que promoverá o desenvolvimento econômico do Município, obedecendo aos critérios de sustentabilidade como forma de garantir a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 194. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: I - estabelecer e manter entendimentos com órgãos públicos do Governo Federal e Estadual, entidades da sociedade civil e organismos internacionais, para a captação dos investimentos e incentivos necessários para o desenvolvimento de programas e projetos relacionados ao desenvolvimento econômico do município e à geração de emprego e renda; II - desenvolver programas de fomento do desenvolvimento comercial, industrial, turístico e de serviços; III - desenvolver estudos para incentivo e fomento das atividades econômicas, em especial as voltadas para o comércio, a indústria, o turismo e o serviço; IV - desenvolver programas de assistência ao pequeno produtor, notadamente em suas atividades hortifrutigranjeiras e de artesanato; V - estimular a implantação de feiras-livres e mostras de atividades econômicas ao município; VI - promover e manter atualizado cadastro das áreas para implantação de comércio, indústrias e prestadores de serviços, diante das normas previamente estabelecidas no Plano Diretor do Município; VII - promover a implantação de novos distritos industriais, bem como a administração dos existentes, de forma a maximizar o desenvolvimento econômico projetado para ser atingido pelos mesmos; VIII - desenvolver programas e ações de incentivo, visando à agregação de valor e da qualidade dos produtos e serviços produzidos no município, de modo que alcancem competitividade e valorização nos mercados regional, nacional e internacional; IX - fomentar a geração de emprego e renda no Município, no sentido de favorecer o acesso aos direitos básicos de cidadania e desconcentração espacial do desenvolvimento através do apoio aos pequenos e micro empresários; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.



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