DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Art. 213. A Secretaria Municipal de Turismo é o órgão responsável pela a gestão das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento sustentável do Turismo do Município de Itapagipe. I - contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no Município; II - planejar ações que visem o desenvolvimento do turismo sustentável; III - promover eventos ligados ao esporte de aventura e ecoturismo; IV - promover o relacionamento com as esferas de turismo intermunicipal, estadual e federal, para elaboração de convênios e parcerias, buscando a captação de recursos; V - elaborar programas de qualidade turística em parceria com as demais Secretarias da Administração Municipal; VI - incentivar a realização de eventos tradicionais e datas comemorativas; VII - promover estudos que visem o aproveitamento do potencial turístico do Município, buscando parcerias com órgãos públicos ou privados e instituições de ensino; VIII - desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.