Secretaria Municipal de Fazenda

  • Secretario(a): Vaine Alves Rodrigues
  • (34) 991949984
  • fazenda@itapagipe.mg.gov.br
  • Rua 8 nº 1.000
  • Seg à Sex - das 11h às 17hs

Secretaria Municipal de Fazenda

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 70. A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão central de planejamento e execução da política fazendária do Município, responsável direta pelo lançamento e arrecadação de tributos e rendas municipais, aplicação da legislação tributária e o processamento da receita e da despesa. Art. 71. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda: I - o gerenciamento da política fazendária, programas, projetos e atividades relacionadas com a área financeira, fiscal e tributária; II - exercer a gestão financeira; III - sugerir atualização de procedimentos administrativos com vistas a dinamizar a política financeira do Município; IV - programar a liquidação de compromissos financeiros dentro dos prazos assumidos, zelando pela manutenção do crédito; V - relacionar-se com as demais secretarias no sentido de programar a liberação dos recursos de acordo com a disponibilidade financeira; VI - gerir a programação de compras em parceria com a Secretaria de Administração e Planejamento e a Contadoria Geral do Município, VII - autorizar a realização de toda e qualquer despesa da Administração, desde que atendidos os procedimentos que indiquem a disponibilidade financeira e orçamentária; VIII - manter o lançamento e arrecadação de tributos e rendas em observância à legislação própria; IX - analisar o processamento das despesas e respectivo fluxo de liquidação; X - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município, com vistas ao controle, economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e dos bens públicos; XI - prestar assessoria na elaboração da proposta orçamentária anual do Município; XII - elaborar, apreciar e submeter ao Poder Executivo estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; XIII - proceder à tomada de contas dos responsáveis por bens e valores públicos quando não apresentadas voluntariamente; XIV - chefiar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional; XV - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização ou guarda de bens e valores públicos; XVI - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício financeiro sobre as contas e balanço geral; XVII - desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.



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