A Prefeitura Municipal de Itapagipe, no cumprimento daRegras para Entrada no Arraiá do Lageado 2025s normas legais e com o objetivo de garantir a segurança e a ordem durante o Arraiá do Lageado 2025, informa ao público as regras de acesso ao evento, especialmente no que se refere à entrada e permanência de crianças e adolescentes:
I – Crianças e adolescentes com menos de 16 (dezesseis) anos somente poderão ingressar no evento acompanhados dos pais ou responsáveis legais, conforme determina o art. 2º da Portaria nº 33/2013 (pai, mãe, tutor, curador, guardião ou ascendentes/colaterais maiores de idade até o terceiro grau).
II – Adolescentes com 16 (dezesseis) anos completos ou mais poderão ingressar desacompanhados.
III – A entrada de crianças e adolescentes estará sujeita à fiscalização documental, sendo obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto e data de nascimento. Na ausência deste, será aceita a certidão de nascimento, desde que o menor esteja acompanhado de seu responsável legal, devidamente identificado com documento com foto. Os dados do menor e de seu responsável serão registrados em livro próprio.
IV – É proibida, por força de lei, a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, nos termos do artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Avisos sobre essa proibição serão afixados na entrada do evento e nas proximidades dos pontos de venda.
A Prefeitura reforça a importância do cumprimento destas regras por parte do público e dos responsáveis legais, contribuindo para a realização de um evento seguro, organizado e em conformidade com a legislação vigente.
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